Direto com o Proprietário!!!
Cresce na internet e em outros meios sociais os serviços de postagem e vitrine de venda de imóveis com seguinte anúncio “Direto com o proprietário”, apesar de ter profissional habilitado para realizar as vendas (corretor), nada impede que o próprio (dono) a faça.
Basta ficar atento, quanto alguns quesitos indicados no Código Civil, tais como:
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Vale a pena observar os demais artigos do mesmo diploma legal, 482 e seguintes, no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
Restando dúvida, vale consultar os corretores, pelo site: https://www.crecisp.gov.br/cidadao/buscaporcorretores
Ainda, advogados de sua confiança, para realizar o contrato e verificar as certidões do imóvel e pessoais.
Autor: Giovane Oliveira
Rede social: https://web.facebook.com/GiovaneOliveiraAdvogados/
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