Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Direto com o Proprietário!!!

Publicado por Giovane Oliveira
há 5 anos

Cresce na internet e em outros meios sociais os serviços de postagem e vitrine de venda de imóveis com seguinte anúncio “Direto com o proprietário”, apesar de ter profissional habilitado para realizar as vendas (corretor), nada impede que o próprio (dono) a faça.

Basta ficar atento, quanto alguns quesitos indicados no Código Civil, tais como:

Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Vale a pena observar os demais artigos do mesmo diploma legal, 482 e seguintes, no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

Restando dúvida, vale consultar os corretores, pelo site: https://www.crecisp.gov.br/cidadao/buscaporcorretores

Ainda, advogados de sua confiança, para realizar o contrato e verificar as certidões do imóvel e pessoais.

Autor: Giovane Oliveira

Rede social: https://web.facebook.com/GiovaneOliveiraAdvogados/

  • Sobre o autorProfessor e Advogado especialista em Direito Civil, Trabalhista e Imobiliário
  • Publicações27
  • Seguidores33
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações106
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direto-com-o-proprietario/722766770

Informações relacionadas

Fellipe Duarte, Advogado
Artigoshá 6 anos

Um dos proprietários de um imóvel pode vender sua parte a outro sem dar preferência aos demais?

Cristiano Goulart, Advogado
Artigoshá 4 anos

Considerações acerca da Posse “Ad Usucapionem”

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Capítulo I. Disposições Gerais

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)