Condomínio - Prestação de Contas
Assembleia Ordinária.
Geralmente as contas do condomínio são apresentadas nos primeiros meses do ano, com a apresentação do balanço do ano anterior e o prospecto para o ano que recém começa.
Não existe segredo, basta que o sindico aliado aos seus conselheiros apresentem em assembleia ordinária, o que foi gasto, o que foi adquirido, os serviços pagos e ainda pendentes, o pagamento de funcionários, ou seja, tudo.
Tal, argumento tem sustento no artigo 1.350 do Código Civil, que segue:
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger lhe o substituto e alterar o regimento interno.
Vale apenas mencionar que é saudável apresentar as contas logo no início do ano. Também, que as elas devem ser aprovadas em assembleia. Assim, não basta que o sindico apresente ao conselho fiscal, a alguns moradores ou qualquer outro órgão.
É o entendimento da 6ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de São Paulo, segue:
PRESTAÇÃO DE CONTAS - Condomínio - Sindico -Contas devem ser prestadas à Assembleia e não ao Conselho ou a qualquer outro órgão? Ausência de aprovação das contas em Assembleia - Necessidade de sua prestação - Sentença reformada - Apelo provido. (TJ-SP - APL: 994080536198 SP, Relator: Percival Nogueira, Data de Julgamento: 25/02/2010, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/03/2010)
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