Mudança de nome: Princípio da individualidade
É essencial que todos sejam reconhecidos pelo nome, porém nem todas as pessoas são reconhecidas pelo que consta no registro, ou para os mais tradicionais, nome de batismo.
Vez ou outra, existem apelidos que incorporam a pessoa, e por conta disso deve ser compreendido como nome social, possibilitando uma pequena modificação no registro público.
De posse desta regra, o Superior Tribunal de Justiça, julgou recentemente, com base no princípio da individualidade e do princípio da identidade da pessoa, que o nome pode ser modificado, através de ação de retificação de registro.
Cabe informar que o Excelente Tribunal levou em consideração a questão o princípio da imutabilidade do nome, sabatinando todos os princípios aqui mencionados é o que se pode observar no REsp 1393195, retirado de seu site.
É isso.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.