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19 de Abril de 2024

Consórcio

Carta contemplada? Cuidado!

Publicado por Giovane Oliveira
há 8 anos

Quem está à procura do imóvel dos sonhos deve tomar uma série de cuidados, pois em um segundo o sonho pode virar um pesadelo sem fim.

Hoje, é comum ver nos anúncios de imóveis com a menção de “transferência de dívidas” ou “assume as parcelas”. Também, fotos de imóveis maravilhosos, com preços atrativos, que na verdade pode ser um GOLPE VELADO.

Consrcio

Quando os potenciais compradores buscam mais informações, os supostos vendedores do imóvel anunciam, que, na verdade trata-se de uma carta de crédito de determinado consórcio, muitas vezes, com a informação de “já contempladas”.

Induzindo os compradores a adquirir uma cota, supostamente, premiada, com certo valor de entrada e o restante em várias parcelas, ato totalmente diverso das características de um contrato de consórcio.

Não se pretende aqui dizer que o contrato de consórcio é uma fraude, pois este não é sua natureza, quer, somente, informar que, em um contrato de consórcio, NÃO existe mágica ou contemplação imediata, existe sim, um INVESTIMENTO DE VALORES COM A EXPECTATIVA de contemplação.

Diversamente de algumas promessas vendidas, por criminosos e não vendedores de boa reputação.

Fique atento.

  • Sobre o autorProfessor e Advogado especialista em Direito Civil, Trabalhista e Imobiliário
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consorcio/383410289

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